Capítulo 4 - Delegações

 

CAPITULO IV

Delegações

Artigo 28
(Noção)

1 - As delegações não poderão ter um âmbito regional inferior à área de um concelho

2 - As Delegações são agrupamentos de sócios ligados entre si por interesses comuns ou interdependentes, que exerçam a sua atividade numa mesma região

3 - As Delegações têm por objetivo promover o desenvolvimento económico das empresas da região a que respeitam, e assegurar aos seus aderentes uma crescida participação nas decisões e programas do NERC.

Artigo 29
(Constituição e funcionamento)

1 - As Delegações são constituídas por deliberação da Direção do NERC que promulgará os respetivos regulamentos internos, definindo o seu modo de funcionamento e as atribuições.

2 - As Delegações são coordenadas por uma Comissão Executiva composta por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, um dos quais assumindo a função de Presidente.

3 - A Comissão Executiva é eleita pela reunião geral, da Delegação, órgão onde têm assento todos os membros.