Artigo 35
(Exercício de cargos)
O exercício de cargos em qualquer órgão da Associação é obrigatório e não remunerado.
Artigo 36º
(Dissolução e liquidação)
1 - A Assembleia Geral que delibere a dissolução da Associação, decidirá sobre a forma e prazo de liquidação, bem como o destino a dar aos bens que constituem o seu património.
2 - Na mesma reunião será designada uma Comissão liquidatária que passará a representar a Associação em todos os atos exigidos pela liquidação.