Capítulo 8 - Disposições Gerais

CAPITULO VIII

Disposições Gerais

Artigo 35
(Exercício de cargos)

O exercício de cargos em qualquer órgão da Associação é obrigatório e não remunerado.

Artigo 36º 
(Dissolução e liquidação)

1 - A Assembleia Geral que delibere a dissolução da Associação, decidirá sobre a forma e prazo de liquidação, bem como o destino a dar aos bens que constituem o seu património.

2 - Na mesma reunião será designada uma Comissão liquidatária que passará a representar a Associação em todos os atos exigidos pela liquidação.