Funcionários têm garantido o pagamento do subsídio de férias. A possibilidade não está excluída nas empresas públicas, o que esvaziaria o conflito mais recente entre o Governo e o TC.
Os funcionários públicos vão receber o subsídio de férias por inteiro, mesmo aqueles que tenham pedido para o receber em duodécimos. Para já, a excepção são os trabalhadores do sector empresarial do Estado que já receberam o subsídio de férias com cortes e que ainda não tiveram garantia de serem ressarcidos - as administrações de várias empresas públicas contactadas pelo Diário Económico não fecham a porta a essa possibilidade.
As regras foram clarificadas ontem pelo Governo depois de na quarta-feira o Tribunal Constitucional ter indeferido o pedido de aclaração feito pelo Governo, na sequência do acórdão que chumbou três normas do Orçamento do Estado. Entre estas estão os cortes salariais entre 2,5% e 12% para salários acima de 675 euros.
"Quanto aos sujeitos ao regime da função pública, todos receberão o subsídio de férias correspondente ao montante da remuneração devida em Junho (sem reduções salariais)", esclareceu ontem o Governo em comunicado.
O Executivo explica que para aplicar a decisão do TC - pagar os subsídios de férias por inteiro - optou por escolher o critério do "momento da definição do valor da remuneração relativa ao subsídio", por ser nesse momento que "se pode considerar plenamente constituído e definido o direito ao subsídio". Segundo o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, o momento do pagamento do subsídio de férias é Junho.
A garantia do pagamento do subsídio de férias a todos os funcionários públicos abrange inclusivamente os trabalhadores que pediram para receber este subsídio em regime de duodécimos, uma possibilidade contemplada no Orçamento do Estado. "No caso, designadamente, dos funcionários que optaram por receber parte do seu subsídio de férias em duodécimos, o acerto será realizado logo que possível", assegura o Executivo.
Apesar disso, na esfera do Estado poderá haver situações diferenciadas. Aos trabalhadores das empresas públicas aplica-se o regime previsto nos instrumentos da contratação colectiva da respectiva empresa, diz o Governo, acrescentando que nesse caso "não tem capacidade administrativa para intervir", justificou o ministro da Presidência Luís Marques Guedes.
Ou seja, os trabalhadores das empresas públicas que recebem os subsídios antes de Maio ainda não têm, para já, a garantia de serem compensados. Mas as empresas públicas contactadas peloDiário Económico estão a analisar a situação e não excluem a possibilidade de acertos.
Se, quando decidirem, as empresas optarem por compensar os seus funcionários a tese do Governo de que a decisão do Constitucional era geradora de desigualdades - argumento que o Tribunal refutou numa escalada do conflito político entre os dois órgãos de soberania - perde força.
Já quanto ao subsídio de Natal, o Governo considera que não há lugar a correcção dos montantes já pagos (em regime de duodécimos). Isto porque o montante do subsídio de Natal "é definido mensalmente". Neste caso, "não há nenhuma situação diferenciada", acrescentou Marques Guedes.
Os esclarecimentos prestados ontem pelo Governo permitem clarificar uma questão deixada em aberto pelas declarações de quarta-feira do ministro Miguel Poiares Maduro. Na reacção à resposta dos juízes ao pedido de aclaração, o ministro adjunto afirmou que "o tribunal torna claro que [o acórdão] só se aplica realmente a partir de 31 de Maio e quanto àqueles que receberam já subsídios de férias com cortes, não há qualquer alteração a fazer". A intervenção deixou em aberto a possibilidade de mesmo os funcionários públicos que estão a receber o subsídio de férias em duodécimos não serem compensados. Ontem, o Governo esclareceu que apenas nas empresas públicas poderá haver - eventualmente - tratamento diferenciado.
Fonte: Económico