HomeNotíciasALARGAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA SALARIAL NÃO ABRANGE TODOS OS TRABALHADORES

ALARGAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA SALARIAL NÃO ABRANGE TODOS OS TRABALHADORES

Governo já enviou aos parceiros sociais a norma transitória que permite a reavaliação de pedidos anteriores à nova lei. Mas os trabalhadores que mantenham funções em empresas insolventes com planos de recuperação aprovados continuarão excluídos, acusa a CGTP. Há outras excepções.

O Governo quer alargar o acesso ao Fundo de Garantia Salarial (FGS) mas há trabalhadores que continuarão excluídos deste instrumento, destinado a pagar os salários devidos por empresas insolventes. A CGTP garante que vai levantar esta questão amanhã, na reunião para discutir as alterações ao Fundo.

A proposta mais recente do Executivo clarifica que também as empresas insolventes com processos de recuperação aprovados poderão ser abrangidas pelo FGS. No entanto, e tal como já tinha indicado ontem o secretário de Estado da Segurança Social, isto só se aplica a trabalhadores que deixaram de estar vinculados a estas empresas. Há outra restrição: o acesso ao Fundo não estará disponível para requerimentos apresentados há mais de um ano. Além dos futuros pedidos, "ficam ainda sujeitos a este regime os requerimentos apresentados nos 12 meses anteriores à data da entrada em vigor do presente decreto-lei por trabalhadores abrangidos por plano de insolvência, aprovado em assembleia de credores, no âmbito do processo de insolvência, desde que tenha ocorrido a cessação dos respectivos contratos de trabalho", indica a proposta a que o Económico teve acesso.

Augusto Praça, que representa a CGTP no Conselho de Gestão do FGS, vai insistir na alteração deste ponto amanhã, por forma a que o novo regime possa ser mais abrangente. É que a lei exclui os requerimentos feitos há mais de um ano e também os actuais trabalhadores destas empresas, mesmo que continuem com salários em atraso. Uma situação que pode ter efeitos no caso da Novopca, acrescenta. Com esta regra, é de esperar que os trabalhadores tendam a votar contra planos de recuperação nas suas empresas, refere Rui Murta, administrador de insolvências. O que, aliás, já acontecia agora.

Ontem, o secretário de Estado da Segurança Social reconheceu alguns problemas a este nível mas garantiu que só as empresas com Processo Especial de Revitalização (PER) estão fora do Fundo. Mas deixarão de estar. A proposta anterior do Governo já previa esta inclusão e ontem o Governo confirmou querer alargar esta possibilidade também a trabalhadores destas empresas que tenham feito o pedido ao FGS nos últimos 12 meses, incluindo os processos já indeferidos. As alterações mais recentes indicam apenas que o novo regime também abrange "os requerimentos já apresentados, na pendência de Processo Especial de Revitalização", que "deverão ser objecto de reapreciação oficiosa". Não indica qualquer data mas como o novo regime dá um ano (contra os actuais nove meses) aos trabalhadores para accionarem o FGS, tudo indica que os processos anteriores não serão ser reavaliados, avança Augusto Praça. "O legislador não pode prejudicar, por inércia," estas pessoas, até porque muitos trabalhadores de empresas em PER não accionaram o FGS "porque lhes era dito que não eram abrangidos", refere o dirigente

Actualmente, o FGS apenas abrange empresas declaradas insolventes pelo tribunal ou que tenham iniciado o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE).

Fonte: Económico 

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