HomeAssociadosEstatutosCapítulo 5 - Órgãos Complementares

Capítulo 5 - Órgãos Complementares

 CAPITULO V

Órgãos Complementares

Artigo 30º
(Noção, especificidade e constituição)

1 - Tendo em vista a prossecução, sistemática e concertada, de interesses comuns considerados relevantes, a Direção poderá constituir Secções e Comissões que funcionarão como órgãos complementares.

2 - As Secções são agrupamentos de Sócios que exerçam idêntica atividade ou prossigam interesses interdependentes.

3 - As Comissões são agrupamentos de sócios interessados na mesma área temática, destinadas ao estudo da problemática do respetivo tema.

4 - A constituição de Órgãos Complementares compete à Direção que elaborará os seus regulamentos e definirá o seu modo de funcionamento e atribuições.

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