COVID-19: Flexibilização de Pagamentos de Impostos

COVID-19: Flexibilização de Pagamentos de Impostos

O novo Decreto-Lei nº 99/2020 de 22 de Novembro permite o diferimento do pagamento do IVA trimestral e da Segurança Social dos meses de novembro e dezembro. Medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 e que entraram em vigor a 23 novembro.

 IVA Trimestral

Obrigação: Novembro de 2020 (alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Código do IVA).
Beneficiários: Micro, pequena e média empresa ou ainda que tenha iniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2019,
Diferimento do Pagamento:

a) Até ao dia 30 de novembro de 2020; ou
b) Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a € 25, sem juros.

 Classificação como micro, pequena ou média empresa: deve ser efetuada por certificação de revisor oficial de contas ou contabilista certificado.

Contribuições das empresas para a Segurança Social

Beneficiários: trabalhadores independentes e as entidades empregadoras dos setores privado e sociais classificadas como micro, pequena e média empresa, nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Trabalho.

Diferimento do Pagamento:

As contribuições da responsabilidade da entidade empregadora e as contribuições dos trabalhadores independentes referidos no número anterior podem ser pagas em três ou seis prestações iguais e sucessivas, sem juros:

a) Nos meses de julho a setembro de 2021;

 b) Nos meses de julho a dezembro de 2021.

O diferimento extraordinário previsto no n.º 4 não se encontra sujeito a requerimento, devendo as entidades empregadoras e os trabalhadores independentes indicar, em fevereiro de 2021, na Segurança Social Direta, qual dos prazos de pagamento previstos pretendem utilizar.

O incumprimento dos requisitos de acesso ao diferimento do pagamento de contribuições, ou a falta de pagamento de uma das prestações, implica o vencimento imediato da totalidade das prestações em falta, bem como a cessação da isenção de juros.

Para mais informação, consulta o Decreto-Lei nº 99/2020 aqui